BEM VINDO / POCONÉ - MT, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Poconet
Justiça mantém condenação de Bosaipo e Riva por cheques de R$ 1,7 milhão na ALMT
RECURSO REJEITADO

A Justiça de Mato Grosso manteve uma sentença que responsabiliza o ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT) José Geraldo Riva e o ex-primeiro-secretário Humberto Bosaipo pelo ressarcimento de R$ 1,736 milhão aos cofres públicos, referente a 20 cheques assinados pelos dois. A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontava contradição na definição dos valores da condenação.

Na decisão, a magistrada explicou que a sentença também atribuiu ao espólio do ex-deputado Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior a responsabilidade pelo ressarcimento de R$ 329.373,01, relativos a outros dois cheques assinados por Riva e Romoaldo. Para a juíza, os valores dizem respeito a grupos distintos de pagamentos e não devem ser somados para estabelecer uma responsabilidade solidária entre todos os envolvidos.

O Ministério Público havia solicitado esclarecimentos sobre o montante total do prejuízo reconhecido na sentença. O órgão argumentou que a fundamentação identificava os dois grupos de cheques, mas o dispositivo mencionava R$ 1,736 milhão como ressarcimento integral do dano e, separadamente, limitava a responsabilidade do espólio de Romoaldo a R$ 329,3 mil.

Ao rejeitar o pedido, Vidotti afirmou que a decisão original delimitou a responsabilidade de cada envolvido de acordo com os cheques que assinou. Segundo a magistrada, não há elementos que justifiquem atribuir ao espólio de Romoaldo responsabilidade pelos 20 cheques assinados por Bosaipo e Riva.

A juíza também destacou que os embargos de declaração não são o instrumento adequado para ampliar a condenação ou rediscutir o mérito da sentença.

Em outro processo de improbidade administrativa envolvendo Riva, o ex-deputado Mauro Savi e empresários, a Justiça marcou para 2 de março de 2027, às 14h, uma audiência de instrução. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público e envolve suspeitas de irregularidades relacionadas a empresas e contratos.

No processo, a empresa Imagem da Terra Produções Ltda. desistiu de uma perícia contábil e econômica que havia solicitado. A juíza homologou a desistência, mas negou o pedido da empresa para que o caso fosse julgado imediatamente.

A magistrada considerou que ainda há provas a serem produzidas antes de uma sentença. Com isso, permanece prevista a coleta de depoimento pessoal de José Geraldo Riva, que figura como colaborador no processo, além da oitiva de uma testemunha indicada pelo Ministério Público.

A audiência será realizada em formato híbrido, com participação presencial na Vara Especializada em Ações Coletivas, em Cuiabá, e possibilidade de acesso remoto. A decisão não representa julgamento definitivo dessa segunda ação. O processo seguirá para a fase de instrução, quando serão produzidas as provas pendentes.

Fonte: Da Redação
Notícia Postada em 27/10/2026 as 10:19