O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências e demais estabelecimentos comerciais e locais públicos durante o horário de votação do segundo turno das eleições, no próximo domingo (25). A restrição será válida nos 142 municípios do estado, das 7h às 16h.
A medida está prevista na Portaria CRE-MT nº 06/2026, publicada pela Corregedoria Regional Eleitoral. A determinação estabelece regras para o consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral, com o objetivo de garantir a tranquilidade e a segurança no dia da votação.
Venda de bebidas continua permitida
Apesar da restrição ao consumo, a comercialização de bebidas alcoólicas estará liberada em Mato Grosso. Supermercados, distribuidoras, conveniências e outros estabelecimentos poderão vender cervejas, vinhos, destilados e demais produtos alcoólicos durante o período.
A condição é que as bebidas sejam destinadas ao consumo fora do local da compra. Dessa forma, os estabelecimentos poderão realizar as vendas normalmente, desde que não haja consumo no próprio espaço durante o horário de vigência da medida.
O consumo em residências particulares também está permitido. Já em bares, restaurantes, ruas, praças e outros espaços públicos ou abertos ao público, a ingestão de bebidas alcoólicas estará proibida entre as 7h e as 16h de domingo.
Medida busca evitar transtornos durante as eleições
A portaria foi assinada pelo vice-presidente e corregedor do TRE-MT, desembargador Marcos Machado. Conforme a justificativa apresentada pelo órgão, o consumo de álcool em estabelecimentos comerciais e espaços públicos durante o período eleitoral pode contribuir para a ocorrência de tumultos, algazarras e outros transtornos.
A preocupação é preservar a ordem nas proximidades dos locais de votação e evitar situações que possam comprometer o andamento do processo eleitoral, além de reduzir a sobrecarga das forças de segurança.
Regra será aplicada em todos os municípios
A determinação deverá ser cumprida de maneira uniforme pelas 57 Zonas Eleitorais de Mato Grosso, seguindo o procedimento adotado no primeiro turno das eleições.
A restrição terá duração de nove horas, com início às 7h e término às 16h de domingo (25). Durante esse intervalo, os eleitores poderão comprar bebidas alcoólicas e consumi-las em casa, mas deverão respeitar a proibição de consumo em estabelecimentos comerciais e espaços públicos ou abertos ao público.
A orientação é que comerciantes e consumidores fiquem atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar o descumprimento da medida durante o segundo turno.


