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- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| Decreto proíbe pescadores de terem outros trabalhos para receber auxílio |
| PESCA |
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O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (22) o decreto que regulamenta o registro dos pescadores profissionais e o auxílio a ser pago no período de vigência do chamado "Transporte Zero". Entre as exigências, o decreto proíbe os pescadores de exercerem qualquer atividade remunerada, mesmo que informal, para receber o auxílio de um salário mínimo. O decreto nº 458/2023 regulamenta a lei nº 12.197/2023, que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de peixes dos rios de Mato Grosso por cinco anos, com revisão após três anos. O auxílio será pago pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). O governo criou o Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e o "Auxílio Pecuniário aos Pescadores Profissionais Artesanais", a ser pago aos pescadores por três anos a partir de 2024. Para receber o auxílio de um salário mínimo, o pescador deve ter residência fixa em Mato Grosso, comprovar o "exercício da pesca artesanal, nos rios do Estado de Mato Grosso, como profissão exclusiva e principal meio de vida, no período mínimo de 01 (um) ano, de forma ininterrupta, até a data de publicação da Lei 12.197, de 20 de julho de 2023", estar inscrito no Repesca e ter o Registro Geral de Pesca (RGP). O decreto estabelece oito causas para suspensão do auxílio. Entre elas estão mudança para fora do Estado; período defeso (piracema), quando os pescadores recebem o auxílio do Governo Federal; "o exercício de qualquer atividade remunerada, ainda que em caráter informal"; cometimento de crime ambiental; e não atendimento a convocação para atualização do Repesca. Também para de receber o auxílio o pescador que não partiicipar de programa de requalificação profissional da pesca promovido pelo governo, ou tiver comparecimento menor que 80% nesse programa de requalificação. E também deixa de receber o valor aquele pescador que tiver "alteração da condição de vulnerabilidade socioeconômica do beneficiário, nos casos em que a pesca artesanal deixe de configurar meio principal de subsistência do pescador, conforme análise técnica específica a ser realizada pela SETASC". "Descaracterizará o exercício da pesca artesanal como principal meio de vida a alteração da condição de vulnerabilidade Em nota o Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad) criticou as restrições impostas pelo decreto. "O impacto disso na vida de milhares de pescadoras e pescadores é absurdo e os resultados são casos de depressão, fome, marginalização, miséria, dentre tantos outros prejuízos já sentidos pelas comunidades ribeirinhas e colônias de pescadores de todo o Mato Grosso", afirma a organização não governamental. |
| Fonte: Da Redação |
| Notícia Postada em 23/09/2023 as 19:30 |