BEM VINDO / POCONÉ
- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| Juiz solta 22 acusados de furtar entorpecentes apreendidos em delegacia na cidade de Cáceres |
| DECISÃO |
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O juiz Elmo Lamoia de Moraes, da 4ª Vara Criminal de Cáceres (200 km de Cuiabá), revogou a prisão preventiva de 22 réus presos no âmbito da Operação Efialtes, deflagrada em dezembro de 2022 para apurar o roubo de entorpecentes da delegacia do município. O benefício, concedido na terça-feira (17), atende a acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a nulidade de parte das provas que sustentavam o processo. Dentre os réus cuja liberdade provisória foi concedida, cinco são policiais civis. A princípio, foram anulados relatórios de inteligência financeira obtidos pelos órgãos de persecução penal sem autorização da Justiça. Na decisão colegiada, os magistrados de segunda instância deixaram a cargo do magistrado de primeiro grau a análise sobre eventual nulidade de outras provas produzidas a partir dos relatórios financeiros. O Ministério Público tentou evitar a produção de efeitos do acórdão alegando que a decisão ainda não transitou em julgado. O juiz Elmo Lamoia de Moraes, por sua vez, continuou temerária a continuação do processo ante a possibilidade de reversão do julgamento em grau recursal. "Ante o exposto, com fundamento analógico no art. 93 do Código de Processo Penal, determino a suspensão desta Ação Penal até o trânsito em julgado do RESE 1011864-51.2022.8.11.0006, ou pelo prazo de 01 (um) ano, o que ocorrer primeiro, ocasião em que, após a oitiva das partes, serão analisadas quais provas devem ser declaradas nulas por derivação e as consequências jurídico-processuais decorrentes dessa declaração", determinou. Já as prisões preventivas foram revogadas sob o argumento de que a suspensão do processo pelo prazo de um ano força o reconhecimento de que o prazo para o término da instrução processual não se dará dentro do limite de prazo razoável. "Desse modo, diante da iminência de configuração de excesso de prazo, entendo ser o caso de revogação das prisões preventivas decretadas, que deverão ser substituídas por medidas cautelares diversas da prisão", explicou o juiz. Foram beneficiados: 1- DOUGLAS HENRIQUE DE MELLO 2- LAYAN HENRIQUE OLIVEIRA DE ASSIS 3- MARCELO DE MELO MONTEIRO 4- LAILSON ALMEIDA DOS SANTOS 5- AFONSO DONIZETI DE SOUZA COSTA 6- WILKSANIO CHARLES BRITO SANTOS 7- MARCELO PEREIRA JANSEN 8- RONEI LEITE DUARTE FILHO 9- MARIA CLARA DUTRA DE AGUIAR FERREIRA 10- DANILO BAZILIO CARVALHO LEAL 11- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA 12- THIAGO APARECIDO CORREA DA COSTA 13- ARIANE DA SILVA ALMEIDA 14- MARIA LUCIA DA SILVA 15- MACIEL ESPINOSA DE MIRANDA 16- ALAN TAIRONE DO CARMO 17- TULIO SENABIO DO CARMO E os policiais civis: 1- ANTONIO MAMEDES PINTO DE MIRANDA 2- ARIOVALDO MARQUES AGUILAR 3- LUISMAR CASTRILLON RAMOS 4- PAULO SÉRGIO GONÇALVES ALONSO 5- SÉRGIO AMÂNCIO DA CRUZ |
| Fonte: Da Redação |
| Notícia Postada em 18/10/2023 as 21:32 |