BEM VINDO / POCONÉ
- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| TJMT declara inconstitucional voto secreto para derrubada de vetos na AL |
| SEM TRANSPARÊNCIA |
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) acatou pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) e declarou inconstitucional a votação secreta para derrubada de vetos na Assembleia. A decisão proferida na terça-feira (19) envolve reclamação do sindicato quanto à manutenção do veto do ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), que barrou reajuste de 6,8% aos servidores do TJMT. A peça havia sido enviada para análise da AL, tendo sido aprovada em duas votações, porém, acabou sendo vetada e barrada após nova reanálise do Parlamento. Segundo o Sinjusmat, deveria ser preservado os princípios da publicidade, da trasparência e da soberania popular, conforme aponta na Constituição da República. No entanto, embora houvesse amparo federal, o Parlamento seguiu com os moldes de "segredo", medida que não pode ser tolerada, segundo apontou na ação. Em relatório, o desembargador Márcio Vidal ressaltou que o colegiado não teria competência para apreciar o incidente de constitucionalidade da Constituição Estadual em face da Federal, porém, entendeu que como o caso ocorreu em Mato Grosso há competência jurisdicional ordinária para apreciar a matéria. "Embora os Estados-membros possuam autonomia organizatória, essa autonomia não se reveste de caráter absoluto, visto que o pacto federativo brasileiro não admite soberanias paralelas. Dessa forma, as Constituições Estaduais devem observar os princípios estruturantes", alerta. "Assim, quando, no julgamento do mandado de segurança, a solução da controvérsia depender da prévia definição acerca da compatibilidade constitucional de lei ou ato normativo, a questão constitucional deixa de ser abstrata em si mesma e passa a constituir antecedente lógico necessário ao deslinde da causa. É por isso que o Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência jurisdicional ordinária, pode e deve apreciar a questão constitucional suscitada incidentalmente, sem que isso importe usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Essa é, precisamente, a feição típica do controle difuso de constitucionalidade, cuja nota característica reside na possibilidade de qualquer juiz ou tribunal afastar, no caso concreto, a incidência de norma incompatível com a Constituição da República", argumentou. O desembargador sustenta que não há representação democrática autência sem responsabilidade, transparência e prestação de contas perante à sociedade. "O cidadão somente pode exercer controle político sobre seus representantes se lhe for assegurado o conhecimento acerca da forma como votam aqueles que exercem mandato popular". Sob essa ótica, Vidal entende que a manutenção do veto impediu os servidores públicos afetados e a sociedade de saber quem são os deputados responsáveis pela rejeição do aumento salarial proposto pelo presidente do TJMT José Zuquim. Outro lado O presidente da Assembleia Max Russi (Podemos) promete recorrer da decisão e ir até as última instâncias para a manutenção do voto secreto, por entender que preserva a autonomia dos deputado estaduais em análise de temas que podem ser passíveis de pressão, principalmente do Poder Executivo. |
| Fonte: Da Redação |
| Notícia Postada em 20/05/2026 as 15:11 |