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- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| Governo publica nova regra sobre trabalho em feriados no comércio; veja o que muda |
| TRABALHO |
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias. A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados. São elas: venda de pão e biscoitos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); flores e coroas; barbearias e salões de beleza; entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina); comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); locadores de bicicletas e similares; hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo); casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago; feiras-livres; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações; comércio em feiras e exposições; lavanderias e lavanderias hospitalares; estabelecimentos de prestação de serviços funerários. Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores. “O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (...) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade", afirmou o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Representante do setor empresarial, Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirmou que o acordo encerra uma etapa da negociação, mas que o debate deve continuar. "A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho. Então, creio que hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente". Entenda novas regras A principal mudança para o dia a dia do comércio é simples: a abertura das lojas em feriados passa a depender de um acordo entre empregados e empregadores. Ou seja, para que o trabalho seja autorizado, será necessário que essa possibilidade esteja prevista em uma convenção coletiva de trabalho, firmada entre o sindicato patronal e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria. A nova portaria também deixa claro que a regra vale para o funcionamento em feriados, não para os domingos. O trabalho aos domingos no comércio continua permitido pelas regras já previstas em lei. Com isso, temas como escalas, compensações, pagamento de benefícios adicionais e outras contrapartidas poderão ser discutidos durante as negociações entre os sindicatos. Outro ponto previsto na portaria é a situação de municípios ou regiões onde não exista sindicato representativo das categorias envolvidas. Nesses casos, a negociação deverá seguir as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a celebração de convenções coletivas. |
| Fonte: Da Redação |
| Notícia Postada em 22/07/2026 as 00:32 |