BEM VINDO / POCONÉ - MT, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Poconet
MPF aponta inconstitucionalidade de projeto que pode sustar ampliação de estação ecológica em Mato Grosso
JUSTIÇA

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou a defesa da ampliação da Estação Ecológica (Esec) de Taiamã, durante reunião realizada na esta semana, com representantes da Frente Parlamentar Ambientalista, pesquisadores da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e organismos da sociedade civil. Em março deste ano, foi assinado o Decreto nº 12.887/2026, que ampliou a área protegida de 11.554,98 para 68.502 hectares. Contudo, foi aprovado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 171/2026, que busca sustar os efeitos do decreto e, consequentemente, interromper a ampliação da estação ecológica, localizada nos municípios de Cáceres e Poconé, no Pantanal mato-grossense.

Segundo o MPF, a área, que conta com quase 70% de vegetação natural preservada, atua como santuário genético e berçário natural para diversas espécies, proporcionando ambientes seguros para a reprodução e o desenvolvimento da fauna, especialmente de peixes de valor econômico. Durante a reunião, o procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins apresentou nota técnica na qual aponta que o PDL é inconstitucional e alerta para os riscos de retrocesso ambiental caso a ampliação seja sustada.

Segundo o documento, há um vício formal ou procedimental no projeto porque o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos do Poder Executivo apenas quando eles extrapolam o poder regulamentar ou os limites de uma delegação legislativa. Na avaliação do MPF, essa situação não ocorre no caso do Decreto nº 12.887/2026.

A nota técnica explica que a Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, III, atribui ao Poder Público a definição de espaços territoriais especialmente protegidos e estabelece que sua alteração ou supressão somente pode ocorrer por meio de lei. Ao mesmo tempo, a Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), prevê que a criação e a ampliação de unidades de conservação podem ocorrer por ato do Poder Público.

Assim, segundo o MPF, o decreto que ampliou a Esec Taiamã foi editado dentro da competência constitucional e legal atribuída ao Poder Executivo, sem extrapolação do poder regulamentar. Por isso, não estaria presente a hipótese constitucional que permite ao Congresso Nacional sustar o ato por meio de decreto legislativo.

Estudos citados na nota técnica apontam a presença de espécies ameaçadas de extinção, como a onça-pintada, a ariranha, o cervo-do-pantanal, o tamanduá-bandeira e o queixada. A região também abriga 278 espécies de aves, o equivalente a 45% das espécies registradas na planície de inundação do Pantanal, e funciona como rota de migração, área de reprodução e ponto de descanso para aves provenientes dos hemisférios Norte e Sul.

Para o MPF, a relevância ambiental da área vai além da biodiversidade. A Esec Taiamã e a região incorporada à unidade exercem importante função hidrológica, contribuindo para a manutenção do ciclo de nutrientes e do pulso de inundação do Pantanal. A área funciona como uma espécie de “esponja”, absorvendo água durante os períodos de cheia e contribuindo para a regulação dos níveis dos rios. Também auxilia na contenção da propagação de espécies exóticas para áreas adjacentes.

A região é considerada estratégica para a conservação da biodiversidade. Segundo informações do ICMBio analisadas pelo MPF, 90% da área proposta para ampliação da Esec Taiamã está classificada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como de importância biológica “Muito Alta”. A área ampliada reúne lagoas, corixos e baías que funcionam como berçários para diversas espécies e contribuem para a manutenção da diversidade biológica, do equilíbrio hidrológico, da ictiofauna e dos estoques pesqueiros do Pantanal Norte.

Nesse contexto, o MPF alerta que a suspensão da ampliação representaria mais do que a redução da área formalmente protegida. A medida poderia fragilizar a proteção de ambientes fundamentais para a reprodução e o desenvolvimento de espécies, reduzir a conectividade ecológica e comprometer funções naturais relacionadas ao equilíbrio hidrológico e à manutenção dos estoques pesqueiros.

Mais de dez anos de estudos – A ampliação da Esec Taiamã foi precedida por mais de dez anos de estudos, consultas e modificações na proposta original. A nota ainda rebate alegações sobre a diminuição de área de pesca e impactos no setor produtivo e na navegação. O processo teve início em 2010, com a apresentação de proposta para incluir a Ilha de Sararé e a área conhecida como Campo nos limites da unidade de conservação. O decreto publicado em março deste ano incorporou cerca de 57 mil hectares à estação ecológica.

A ampliação, segundo a nota, não criou uma nova proibição de pesca na região. O que houve foi um reforço da proteção de uma área reconhecida como importante para a reprodução dos estoques pesqueiros, conferindo maior estabilidade jurídica a uma proteção que anteriormente dependia de atos normativos infralegais.

O MPF também esclarece que a ampliação não impede a navegação no Rio Paraguai. Os rios Paraguai e Bracinho foram excluídos dos limites da unidade de conservação, e as regras de navegação permanecem inalteradas. Segundo a nota, as áreas de interesse para instalação de estruturas portuárias e passagem de embarcações de carga também não estão dentro do polígono ampliado.

Quanto à pecuária, o procurador relata que esteve presencialmente na região em duas oportunidades, inclusive após a ampliação, e constatou que as áreas visitadas são predominantemente alagadas, o que torna praticamente inviável a atividade pecuária intensiva.

Participação social – O processo de ampliação também contou, segundo o MPF, com participação da sociedade. Foram realizadas audiência pública aberta, reuniões e visitas ao território com pesquisadores, entidades setoriais, conselhos e representantes do poder público, além de duas rodadas de consulta livre, prévia e informada com pescadores artesanais da região. A nota técnica destaca ainda que a área ampliada não se sobrepõe a locais de uso ou ocupação por comunidades tradicionais, quilombolas ou populações indígenas.

Além da relevância ambiental, a região possui importância arqueológica. Segundo manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) considerada pelo MPF, a área tem “altíssimo potencial arqueológico” e abriga cinco sítios arqueológicos identificados.

Para o procurador da República, o conjunto de estudos técnicos, consultas públicas e manifestações de diferentes instituições demonstra que a ampliação foi resultado de um processo prolongado de análise e debate, e não de uma decisão isolada.

“A manutenção do Decreto nº 12.887/2026 materializa um avanço histórico para a preservação do Pantanal mato-grossense. Reafirmamos a inconstitucionalidade do PDL e alertamos que a revogação da medida representa uma grave ameaça de retrocesso ambiental para o bioma”, diz Gabriel Infante.

Na conclusão da nota técnica, o procurador afirma que a ampliação da Esec Taiamã é constitucional e não pode ser combatida por meio de decreto legislativo. Para o MPF, a medida representa um avanço na efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sem prejuízo significativo à ordem econômica ou a outros direitos, como propriedade, trabalho, livre iniciativa e locomoção.

Fonte: Da Redação
Notícia Postada em 13/08/2026 as 22:39