BEM VINDO / POCONÉ - MT, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Poconet
Policiais do Bope tentam escapar do júri em MT, mas juiz mantém julgamento
HOMICÍDIO

Os policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) Adelson José Marques Filho e Antônio José Ventura de Almeida continuam submetidos ao Tribunal do Júri pelas acusações de homicídio qualificado de Gabriel Cardoso Voltz e tentativa de homicídio qualificado contra Marqueson Rodrigues de Almeida.

O juiz André Barbosa Guanaes Simões rejeitou, nessa quarta-feira (15), recursos das defesas que buscavam modificar a decisão que determinou que os dois policiais fossem julgados pelo júri popular.

Adelson e Antônio foram pronunciados em agosto pelos crimes de homicídio consumado e tentado, ambos com as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e emprego de arma de fogo de uso restrito. Os dois têm o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

As defesas apresentaram embargos de declaração e questionaram diversos pontos da decisão de pronúncia. Entre os argumentos apresentados estavam as teses de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal, além de questionamentos sobre a individualização das condutas, as qualificadoras, os depoimentos, as armas apreendidas, as perícias e as informações relacionadas ao GPS da viatura.

O juiz rejeitou os pedidos para absolver sumariamente ou impronunciar os acusados, desclassificar os crimes ou retirar as qualificadoras. Segundo a decisão, existem versões conflitantes e elementos probatórios em sentidos diferentes, que deverão ser avaliados pelos jurados.

O magistrado também esclareceu que a perícia inconclusiva não comprova nem afasta a possibilidade de as vítimas terem manuseado as armas encontradas. Sobre o GPS da viatura, reconheceu que a decisão anterior não utilizou dados de localização para fundamentar a pronúncia.

Em relação às teses de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal apresentadas pelas defesas, o juiz entendeu que elas não estão demonstradas de forma suficientemente segura para justificar a absolvição nesta fase do processo. A análise definitiva ficará a cargo do Tribunal do Júri.

Com a rejeição dos recursos, permanece válida a decisão que determinou que Adelson José Marques Filho e Antônio José Ventura de Almeida sejam submetidos a júri popular. Após o esgotamento dos recursos contra a pronúncia nesta etapa, o processo deverá seguir para a segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri.

Fonte: Da Redação
Notícia Postada em 16/09/2026 as 23:57