BEM VINDO / POCONÉ
- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| Tabelião do Distrito de Cangas perde cartório após várias faltas seguidas, decide Justiça |
| DECISÃO |
A justiça aplicou a pena de perda da delegação ao titular do Cartório de Paz e Notas do distrito de Cangas, em processo administrativo disciplinar aberto para apurar ausências repetidas da serventia sem comunicação formal à corregedoria permanente. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado nesta quinta-feira (17). O delegatário é identificado no diário apenas pelas iniciais. O cartório continua sob intervenção judicial, com uma interventora designada pela própria Justiça. A apuração tratou de violação ao artigo 37 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial, que trata dos deveres do delegatário à frente da unidade. Na avaliação da magistrada, a conduta, os antecedentes do investigado e os efeitos das faltas sobre o atendimento ao público justificaram a punição mais severa prevista na norma. A decisão registra que a permanência dele no comando do cartório não se mostrava compatível com o dever de confiança, diligência e responsabilidade exigido de quem exerce a função por delegação do poder público. A perda da delegação é a última das penalidades previstas no código estadual, acima da repreensão, da multa e da suspensão. A sentença também se apoia na Lei Complementar estadual nº 4/1990 e em provimento do Conselho da Magistratura do TJMT que define a competência do juiz diretor do Foro para julgar esse tipo de processo. A interventora que responde pela unidade foi mantida no posto. Segundo a decisão, já houve consulta a delegatários interessados em assumir o cartório, sem que ninguém se manifestasse, o que levou a magistrada a manter a intervenção para garantir a continuidade do serviço. A situação se repete em outras comarcas do Estado: na quarta-feira (16), a Corregedoria publicou editais para buscar responsáveis provisórios para cartórios de Canarana e de Ponte Branca, também após a falta de interessados na primeira fase de escolha. A cobrança pela presença dos tabeliães nas serventias já provocou disputa entre a Corregedoria e a categoria. Em 2024, a gestão anterior determinou que juízes diretores do Foro verificassem semanalmente, em pessoa, se notários e registradores estavam nas unidades, medida tomada após reclamações levadas por prefeitos, parlamentares e advogados sobre o descumprimento do dever de residir na circunscrição. A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) recorreu, e em janeiro de 2025 o corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote, revogou a ordem. Ele considerou as reclamações genéricas, por não indicarem nomes, e classificou como desproporcional obrigar os magistrados a fazer a checagem semanal. Na mesma decisão, apontou que o processo disciplinar contra delegatários já tem regras próprias, definidas em provimento de 2024, que também prevê termo de ajustamento de conduta para faltas leves. A sentença determina que a Corregedoria-Geral da Justiça, o Conselho da Magistratura e a Anoreg-MT sejam comunicados. O arquivamento do processo só deve ocorrer após o trânsito em julgado, o que indica que ainda há espaço para recurso. |
| Fonte: Fatos de MT |
| Notícia Postada em 18/09/2026 as 14:01 |