Justiça determina que Prefeitura de SP autorize Uber a operar moto por aplicativo em até 48 horas
Fonte: Da Redação 22/07/2026 ás 00:24:32 103 visualizações

A Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (21) que a Prefeitura de São Paulo conceda formalmente o credenciamento da Uber para operar o serviço de moto por aplicativo no prazo de 48 horas. Cabe recurso.

A decisão é da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A magistrada entendeu que o novo indeferimento do pedido de credenciamento, decidido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em 15 de julho, não configura um novo ato administrativo, mas apenas uma repetição do ato que já havia sido declarado ilegal pela Justiça. Segundo ela, a sentença anterior já havia determinado que a Uber fosse considerada credenciada, restando ao município apenas formalizar esse ato.

A decisão cita ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu exigências municipais sobre coberturas adicionais de seguro (leia mais abaixo).

Segundo ela, tanto o entendimento do STF quanto a sentença da Justiça paulista apontam que o seguro exigido deve observar apenas os requisitos previstos na legislação federal, sem imposição de novas exigências pelo município.

Em nota, a Uber informou que, "na decisão, a magistrada destacou o comportamento contraditório da administração municipal ao levantar questionamentos burocráticos de última hora sobre a declaração de seguro, como a ausência de assinatura, que não haviam sido questionados em fases anteriores e que extrapolam o que já havia sido julgado. O tribunal pontuou ainda que a própria Uber apresentou, em 17 de julho, a declaração com assinatura eletrônica dos representantes da seguradora Chubb e as condições da apólice, esvaziando por completo as 'objeções formais tardiamente suscitadas' pelo município".

O g1 pediu posicionamento à prefeitura mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

Em 1º de abril deste ano, após reunião com a prefeitura, a outra plataforma que tinha interesse no serviço, a 99, informou ter desistido de operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital.

Seguro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de mais uma regra criada pela Prefeitura de São Paulo para o serviço de moto por aplicativo na cidade. Para aprovar o credenciamento das operadoras, a regulamentação exigia a contratação de seguros mais abrangentes e com valores muito mais altos do que prevê a legislação federal.

Em decisão de junho, Moraes tornou sem efeito o trecho do decreto municipal que impôs a exigência e deu prazo de 15 dias para a prefeitura analisar pedidos de credenciamento com base na regra nacional. Para o ministro, a administração municipal invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema e impôs uma "barreira desproporcional" à atividade.

O decreto publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deveria cobrir não apenas o passageiro, mas também o condutor e terceiros eventualmente envolvidos em acidentes de trânsito. O texto previa indenização de, no mínimo, R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte.

Enviar um comentário
Comentários
Mais notícias