Justiça nega candidaturas fictícias em Livramento e confirma validade das eleições
Fonte: Da Redação 07/07/2026 ás 15:51:42 291 visualizações

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que acusava o Partido Progressistas (PP) de Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá) de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão mantém válidos os registros das candidaturas femininas da legenda e afasta pedidos de cassação de votos e de inelegibilidade dos envolvidos.

A sentença foi proferida pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral, Tiago Souza Nogueira de Abreu, e publicada nesta terça-feira (7) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O PP não elegeu nenhum vereador no município.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela Federação PSDB/Cidadania, que alegava que o partido teria lançado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.

Segundo a acusação, as candidatas Ana Maria de Abreu, Benedita Saleth da Silva e Vanessa de Araújo e Silva teriam recebido pouco apoio financeiro, material e logístico durante a campanha, enquanto recursos partidários teriam sido concentrados em candidatos homens, especialmente Caio Vinícius Ferreira Silva, filho do presidente da sigla.

A federação também apontou como supostos indícios de fraude a baixa votação das candidatas, a padronização das prestações de contas e a reduzida movimentação financeira das campanhas.

Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que os elementos apresentados não foram suficientes para comprovar a existência de candidaturas fictícias. Na decisão, destacou que a configuração de fraude à cota de gênero exige prova "robusta, concludente e inconteste", não sendo suficiente, por si só, a baixa votação ou a pouca movimentação financeira.

As candidatas investigadas receberam entre quatro e cinco votos no pleito. Benedita Saleth da Silva e Vanessa de Araújo e Silva tiveram quatro votos cada, enquanto Ana Maria de Abreu recebeu cinco votos.

O juiz, porém, ressaltou que o desempenho eleitoral reduzido não poderia ser analisado isoladamente, principalmente porque outros candidatos homens da mesma legenda também apresentaram votação baixa.

Como exemplo, a sentença citou Sebastião Gonçalo da Cruz, candidato do PP que recebeu oito votos e teve movimentação financeira semelhante à das candidatas investigadas.

A decisão também analisou as prestações de contas e apontou que não houve diferença significativa entre os valores declarados por homens e mulheres do partido.

Ana Maria de Abreu informou despesas de R$ 1.138,60; Benedita Saleth da Silva, R$ 1.298,60; e Vanessa de Araújo e Silva, R$ 1.478,20. Os valores foram comparados com candidatos homens da legenda, como Otacílio Manoel de Campos, que declarou R$ 2.923,20 em despesas, e Flávio Gonçalo de Oliveira, com R$ 2.023,20.

Para o juiz eleitoral, os dados indicaram um padrão geral de campanha adotado pelo partido, e não uma estratégia específica para utilizar candidaturas femininas apenas como forma de cumprir a legislação eleitoral.

Com base nesses fundamentos, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes os pedidos apresentados pela Federação PSDB/Cidadania e determinou a extinção do processo com resolução de mérito.

MPE também pediu rejeição da ação

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, afirmando que as candidatas participaram do processo eleitoral, ainda que com atuação considerada limitada.

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