O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, concedeu prazo final de 30 dias para que a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), regulamente o pagamento de verbas remanescentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Caso não cumpra a determinação, o município estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
A decisão dispobilizada nesta quarta-feira (14.10), foi tomada no cumprimento de sentença movido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT), subsede de Várzea Grande. O processo decorre de decisão judicial que determinou ao município a edição de uma norma regulamentadora sobre o pagamento dos recursos, com prazo original de seis meses.
Segundo os autos, a obrigação ainda não foi integralmente cumprida. A própria Prefeitura reconheceu a pendência, mas informou ter iniciado providências administrativas, incluindo o pedido de dados técnicos e financeiros ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) e a criação de uma comissão especial para estudar a regulamentação.
Com base nessas medidas, a prefeita Flávia Moretti pediu mais 60 dias para concluir os trabalhos e suspender a multa durante o período. O Sintep-MT contestou o pedido, argumentando que as providências são apenas preparatórias e não representam o cumprimento da ordem judicial.
Ao analisar o caso, José Zuquim Nogueira considerou que houve avanço parcial, mas ressaltou que as medidas administrativas não substituem a obrigação de editar a norma. O desembargador também destacou que o título judicial transitou em julgado em 10 de maio de 2024 e que a Prefeitura já teve sucessivas oportunidades para cumprir a determinação.
O magistrado concedeu mais 30 dias, contados da intimação, e suspendeu a incidência da multa durante esse período. Se a ordem não for cumprida, a penalidade começará a valer automaticamente no dia seguinte ao fim do prazo, sem necessidade de nova intimação.
A decisão também deixa claro que não serão aceitos novos pedidos de prorrogação fundamentados exclusivamente na necessidade de concluir procedimentos administrativos internos.
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