TRE manda Abilio retirar postagem em que associa eleitores de Lula a criminosos
Fonte: Da Redação 16/09/2026 ás 15:04:36 124 visualizações

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini (PL), retire do Instagram uma publicação em que associa eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a criminosos, integrantes de facções e usuários de drogas.

A determinação foi proferida em representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que pediu a retirada do conteúdo da rede social.

Na representação, a Federação Brasil da Esperança afirmou que Abilio aparece pessoalmente no vídeo e associa indistintamente os eleitores de Lula à criminalidade, ao uso de drogas e à degradação moral. "O Lula aparece nas pesquisas, com uma certa pontuação, porque o Brasil tem muito presidiário de tornozeleira".

Segundo ele, fazem parte do rol de eleitores do petista, "presidiário, faccionado, drogado, dependente químico, pessoas no mundo totalmente perdidas".

De acordo com a decisão, o vídeo publicado por Abilio não se limita a críticas ao PT, ao governo ou ao presidente Lula. Para o magistrado, o conteúdo utiliza uma associação generalizada entre os eleitores do presidente e práticas criminosas e comportamentos socialmente estigmatizados como argumento de propaganda eleitoral.

O magistrado afirmou que as declarações do prefeito não teriam sido utilizadas de forma neutra ou meramente informativa. Na avaliação apresentada na decisão, o vídeo estabelece uma conexão entre a desqualificação dos eleitores de Lula e a propaganda eleitoral feita posteriormente.

"Não se está, em princípio, diante de manifestação abstrata de opinião sobre temas políticos sensíveis, mas de conteúdo eleitoral que utiliza a imputação indiscriminada de atributos criminosos e moralmente degradantes ao eleitorado adversário como mecanismo de convencimento para obtenção de votos e rejeição à agremiação representante", afirmou o magistrado.

O juiz determinou que Abilio remova a publicação no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

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