Consulta ao site do Tribunal de Contas da União comprovam que o ex-prefeito de Poconé está inelegível até 17 de Março de 2028. Segundo o portal de consulta da lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral, o ex-prefeito sofreu uma condenação em março de 2020 com transito em julgado.
Clóvis Martins, no exercício do mandado de prefeito de Poconé, teve suas contas - relativas a verbas de convênio advindas da Funasa, julgadas irregulares pelo TCU, em decisão definitiva.
O Tribunal de Contas da União apurou que houve execução de serviços em desconformidade com o projeto básico, com pagamento por serviços não executados, em decorrência do convênio celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Prefeitura Municipal de Poconé, que tinha por objeto a "execução de ampliação do sistema de abastecimento de água no Distrito de Nossa Senhora Aparecida de Chumbo".
Registro cassado em 2020
Em setembro de 2020, a juíza eleitoral Kátia Rodrigues de Oliveira indeferiu a candidatura do ex-prefeito de Poconé, Clóvis Damião Martins (PTB), por ser ficha suja, devido à rejeição de contas no TCU, em decisão irrecorrível. O indeferimento atendeu pedidos feitos pelo Ministério Público Eleitoral e pela a Coligação Poconé Não Pode Parar.
Um mês após a cassação em 1º instancia, Clóvis Martins sofreu uma nova derrota e por 7 votos a 0, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) não acatou um recurso do candidato e manteve a cassação do registro de candidatura. Durante o voto, o juiz relator do processo disse que caracterizou a rejeição de contas do ex-prefeito no TCU como ato doloso e de improbidade administrativa, pois ensejou uma perda patrimonial, desvios e apropriação de recursos públicos federais.
O ex-prefeito ainda tentou o ultimo recurso no Tribunal Superior Eleitoral, onde acabou perdendo novamente, e manteve sua votação congelada nas eleições de 2020.
Consulta Site TCU
Qualquer cidadão pode consultar através do Site: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ e verificar a situação de cada candidato nas eleições.
Pela Lei da Ficha Limpa são considerados inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.


