A Justiça Eleitoral determinou a remoção de uma postagem falsa contra o candidato à Prefeitura de Poconé, Dudu Carrapato, publicado em um grupo de Whats App denominado “Dr. Jonas e Camila Silva”.
A ação, movida pelo Candidato Dudu Carrapato, considerou que a postagem e áudios estavam sendo usados na tentativa de vincular a vida pessoal do representante a terceiros, especialmente em contextos sensíveis, revelando uma clara intenção de desmoralizá-lo. O Acusado vinha explorando a vida íntima do candidato veiculando inverdades e noticias falsas de natureza grave.
Na decisão judicial, foi determinada pela Justiça Eleitoral a retirada da notícia dos grupos de whatsapp, no prazo de 24 horas.
O detentor do número terá que apresentar defesa e a prova da veracidade da conduta imputada ao candidato, no prazo de 2 (dois) dias.
Decorrido o prazo com ou sem defesa, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral, pelo prazo de 01 (um) dia (art. 19, Resolução TSE nº 23.608/2019). Após, conclusos para sentença.
Fake News:
Quem espalhar fake news e for identificado pode responder criminalmente. As tipificações variam entre crimes contra a honra, difamação, calúnia e outros delitos, a depender do contexto da desinformação disseminada.
O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.
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