A Justiça de Mato Grosso derrubou uma decisão que havia reconhecido fraude à execução na transferência de três imóveis em Poconé (a 104 km de Cuiabá) e determinou a revisão de uma dívida cobrada pela Idaza Distribuidora de Petróleo a uma empresa de Combustíveis. A decisão do juiz Alexandre Elias Filho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, foi disponibilizada nesta sexta-feira (30).
O magistrado concluiu que não havia provas suficientes de fraude nas negociações, realizadas em novembro de 2023, antes da citação formal dos devedores no processo. Na época, também não existiam registros de penhora ou restrições judiciais nas matrículas dos imóveis.
“Ausente à citação válida anterior à alienação e inexistente o registro de penhora ou averbação premonitória nas matrículas dos imóveis na data do negócio, a configuração da fraude à execução [...] exigiria prova robusta, concreta e individualizada da má-fé da adquirente”, destacou o juiz.
Com isso, o magistrado afastou o reconhecimento da fraude e determinou o cancelamento das averbações que apontavam a ineficácia das transferências, mantendo apenas o registro da existência da cobrança.
A Justiça também identificou possível excesso na dívida, já que a distribuidora teria utilizado R$ 461,7 mil como base de cálculo, enquanto o valor principal reconhecido no documento era de R$ 442,4 mil. Além disso, um pagamento anterior de R$ 40 mil não teria sido descontado.
“Determino a remessa dos autos à contadoria judicial para que proceda à apuração do débito correto”, decidiu o magistrado, estabelecendo que o novo cálculo considere o pagamento parcial e os critérios de atualização aplicáveis.
Apesar da decisão favorável aos devedores, a ação de cobrança continuará em andamento. Conforme ressaltou o juiz, “o afastamento do reconhecimento da fraude à execução não implica o encerramento do feito nem a liberação definitiva dos bens”.


