Tribunal de Contas mantém multa a ex-prefeito de Poconé após recurso apresentado fora do prazo
Fonte: Da Redação 28/10/2026 ás 23:35:52 96 visualizações

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) não conheceu do recurso apresentado pelo ex-prefeito de Poconé, Atail Marques do Amaral, contra a decisão que o multou por irregularidades na gestão da frota municipal. O agravo interno foi protocolado fora do prazo, mantendo inalterado o julgamento que aplicou a penalidade de 11 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT).

Conforme a decisão, o prazo para recorrer começou em 30 de setembro de 2026 e terminou em 21 de outubro. A defesa, entretanto, protocolou o recurso em 22 de outubro, um dia após o encerramento do período previsto no Regimento Interno do Tribunal. Com isso, os argumentos apresentados pelo ex-gestor não chegaram a ser analisados no mérito.

A penalidade decorre de uma Representação de Natureza Externa que apontou deficiências nos controles internos da frota, descumprimento de determinação do TCE e ausência de providências para apurar responsabilidades e buscar o ressarcimento de multas de trânsito vinculadas aos veículos municipais.

Segundo os dados da fiscalização, as multas acumuladas somavam R$ 115.025,53, sem abertura de procedimento para identificar os responsáveis e cobrar a devolução dos valores.

Uma auditoria realizada pela Unidade de Controle Interno, em junho de 2023, já havia identificado problemas na administração da frota e recomendado medidas corretivas. Diante da falta de providências, o auditor público interno Ademar Vivian Junior levou o caso ao Tribunal de Contas.

A fiscalização também identificou 68 cópias de carteiras de habilitação de pessoas que conduziam veículos ou operavam equipamentos municipais. Desse total, apenas 21 constavam nos registros da prefeitura como motoristas. As outras 47 não possuíam designação formal para exercer a função.

No recurso, Atail alegou que as irregularidades eram de natureza formal e não haviam causado danos à administração. Sustentou ainda que o envio de documentos era atribuição de servidor regularmente designado e cadastrado no Sistema Aplic, razão pela qual considerava indevida a aplicação da multa ao ex-prefeito.

A defesa também argumentou que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) exige dolo ou erro grosseiro para a imposição de sanção, condições que, segundo o recorrente, não teriam sido comprovadas nos autos. O pedido buscava exclusivamente afastar a penalidade financeira.

Ao reconhecer a apresentação do recurso fora do prazo, o TCE manteve integralmente o Julgamento Singular nº 1014/AA/2026, incluindo a multa de 11 UPFs/MT e as irregularidades apontadas no processo.

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