O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de habeas corpus apresentado em favor de Eduarda Vitória Nascimento Feitosa, condenada a 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por tráfico de drogas. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (19).
A defesa buscava a aplicação da causa de redução de pena por tráfico privilegiado previsto na Lei de Drogas, além da fixação de um regime prisional mais brando. O pedido, no entanto, foi rejeitado sob o argumento de que se tratava de impugnação contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), hipótese em que não cabe análise pelo STF.
Eduarda foi inicialmente condenada a 10 anos de reclusão por tráfico e associação para o tráfico. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), contudo, absolveu-a do crime de associação, o que já reduziu a pena pela metade. De acordo com os autos, ela foi flagrada com 1,3 kg de maconha, 862 g de pasta base e 630 g de cocaína e que negociava a venda por aplicativo.
No STJ, o habeas corpus já havia sido negado pelo ministro Og Fernandes, que considerou a medida substitutiva de revisão criminal, instrumento inadequado para a impugnação. Ao analisar o caso, Moraes ressaltou que o STF só admite habeas corpus antes do exaurimento das instâncias competentes em situações de “teratologia” ou excepcionalidade, o que não se configurou no processo.
“Esta Primeira Turma vem autorizando, somente em circunstâncias específicas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, óbice superável apenas em hipótese de teratologia [...] ou em casos excepcionais. No caso, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade”, finalizou Moraes.
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