Tribunal de Justiça solta motorista bêbado que matou dona de salão rodovia MT-060 em Poconé
Fonte: Da Redação 11/05/2026 ás 11:03:01 1226 visualizações

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal (TJMT) mandou soltar o motorista Ciro Tiburcio da Silva Barros, acusado pela morte da cabeleireira Alessandra Mara Prado Gomes, e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. A decisão tomada por unanimidade teve relatoria do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho. O acórdão foi publicado no 4 deste mês. 

O acidente que matou Alessandra aconteceu na rodovia MT-060, perto do distrito de Cangas, em Poconé, quando o carro dirigido por Ciro bateu de frente com o veículo onde estava Alessandra, que morreu no local. O marido e a filha dela ficaram feridos.

Ciro foi preso em flagrante por homicídio culposo no trânsito e por dirigir sob efeito de álcool. Na audiência de custódia, ele teve a prisão convertida em preventiva por conta da gravidade do caso, risco à ordem pública e possibilidade de reiteração, além de levantar a hipótese de que o crime poderia ser tratado como homicídio doloso (dolo eventual).

A defesa entrou com habeas corpus dizendo que não havia motivo para manter o motorista preso. Alegou ausência de requisitos legais, pediu para aguardar a perícia e defendeu que medidas alternativas seriam suficientes.

O relator durante a analise do caso destacou que a  prisão preventiva é exceção. “A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório", traz trecho. 

Ainda conforme o acórdão, é bastante questionável a classificação jurídica da conduta para homicídio doloso seja porque as investigações ainda estão em fase embrionária, seja porque a mera condução de veículo sob influência de álcool não conduz automaticamente à presunção de que o condutor assumiu o risco de matar.

O desembargador reforçou que não há indícios concretos de que o motorista assumiu o risco de provocar a morte. “Não há, a priori, elementos indicativos de que o paciente desenvolvia velocidade excessiva, participava de racha, dirigia na contramão de direção ou adotava qualquer outra conduta que evidenciasse a assunção deliberada do risco de causar a morte de terceiros”, traz trecho. 

O desembargador também levou em conta o perfil pessoal de Ciro, apontando que ele é idoso, tem trabalho, endereço fixo e não comete crimes recentes,  o que reduz o risco de fuga ou de voltar a delinquir. Com isso, a Câmara entendeu que dá para segurar o caso com medidas menos pesadas. Entre elas estão tornozeleira eletrônica, proibição de dirigir, suspensão da CNH, recolhimento noturno, proibição de ingerir álcool e comparecimento mensal à Justiça. Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial.

"Concedo parcialmente a ordem de Habeas Corpus, convalidando em definitivo os efeitos da medida liminar parcialmente deferida tão somente para substituir a prisão preventiva do paciente Ciro Tibúrcio da Silva Barros por medidas cautelares diversas, nos moldes do decisum supramencionado", votou Lídio, sendo seguido pelos demais membros.

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