Guia espiritual acusado de estuprar menor de idade é condenado a 9 anos de prisão
Fonte: Da Redação 05/02/2024 ás 19:51:14 1804 visualizações

Um guia espiritual foi condenado a 9 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo crime de estupro em Porto Alegre do Norte (a 1.125 km de Cuiabá). Consta nos autos que a vítima, uma menina menor de 18 anos de idade, foi constrangida a manter as relações sexuais sob promessas de curanderismo. Sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara do município, no dia 29 de janeiro, da ao réu, identificado como W.A, o direito de recorrer em liberdade. 

Segundo a Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte, o crime foi praticado há cerca de 12 anos, no início do ano de 2012. Além do estupro, o homem foi denunciado por curandeirismo e ameaça, crimes que prescreveram no decorrer do andamento da ação penal. Assim, o MPMT requereu a extinção da punibilidade quanto a esses dois crimes nas alegações finais. 

De acordo com a denúncia, W.A. constrangeu a vítima C.J. de S., menor de 18 anos, a manter (com ele) conjunção carnal, mediante grave ameaça, por aproximadamente três meses. O homem se apresentava como curandeiro e prometia colocar fim a doenças por meio de trabalhos espirituais. Ele foi procurado pela mãe da vítima, que tinha problemas na perna e, segundo ela, seduziu a filha sob o argumento de que se ela mantivesse relações com o guia espiritual a vida iria melhorar. 

Além disso, W.A. foi denunciado por ameaçar uma tia da vítima com a qual matinha relacionamento amoroso. Ao descobrir o envolvimento dele com a sobrinha, W.R.P. dos S. rompeu o relacionamento e passou a ser ameaçada. 

“Observa-se dos depoimentos colhidos que o réu, se utilizando da fragilidade e enfermidade da família e a própria inocência da vítima, manteve relações sexuais com ela por diversas vezes mediante a ameaça de que se não se envolvesse com o guia ‘malandrinho’ seu estado de saúde iria piorar, ou seja, a vítima não agia por vontade própria e sim acreditando que teria que obedecer ao réu por ele ter acesso ao ‘sobrenatural’”, consta na sentença. 

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