O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, apontou que o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa possui cerca de R$ 41,9 milhões em imóveis e valores oferecidos para quitar parte das obrigações assumidas em seu acordo de colaboração premiada. Apesar disso, a PGR considerou que as propostas apresentadas pelo ex-governador não correspondem ao valor atualizado da dívida.
A manifestação, assinada na segunda-feira (24.08), foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) após Silval apresentar duas alternativas para quitar uma parcela de R$ 23.463.105,92 que deveria ter sido paga em dinheiro ao Governo de Mato Grosso. O acordo de colaboração, homologado em 2017, estabeleceu uma indenização total de R$ 70.087.796,20 em favor do Estado.
Desse montante, R$ 46.624.690,30 seriam pagos por meio da entrega de bens móveis e imóveis. Outros R$ 23.463.105,92 deveriam ser depositados em conta judicial, divididos em cinco parcelas anuais entre 2018 e 2022.
Essa segunda obrigação, contudo, não foi cumprida dentro do prazo estabelecido e permanece em discussão no STF.
Após uma audiência de conciliação realizada em 4 de agosto, Silval se comprometeu a apresentar uma proposta para regularizar o débito. O documento foi protocolado em 14 de agosto e apresentou duas alternativas.
Na primeira proposta, o ex-governador ofereceu um imóvel rural avaliado em R$ 8,72 milhões, a cobertura onde atualmente reside, estimada em R$ 8 milhões, além de R$ 4,5 milhões já pagos em outro acordo de colaboração firmado com o Ministério Público Estadual (MPE).
A proposta inclui ainda três parcelas semestrais de aproximadamente R$ 745,8 mil. Considerando os valores apresentados, a composição chega a aproximadamente R$ 23,46 milhões.
Na segunda alternativa, Silval ofereceu um imóvel rural avaliado em R$ 22,995 milhões, além da compensação de R$ 4,5 milhões já paga no acordo com o MPE e mais R$ 347.294,41 em dinheiro.
Nesse caso, o valor nominal oferecido alcança aproximadamente R$ 28 milhões. Propostas não cobrem dívida atualizada
Apesar dos valores apresentados, Paulo Gonet destacou que nenhuma das duas propostas corresponde ao montante efetivamente devido, uma vez que o acordo original prevê a incidência de correção monetária e juros de 1% ao mês desde 1º de março de 2017.
O acordo também estabelece a aplicação de multa de 10% em determinadas hipóteses de inadimplemento.
Diante disso, a PGR defende que o valor atualizado da dívida seja calculado oficialmente pela Contadoria Judicial do STF, seguindo rigorosamente os critérios previstos no acordo de colaboração premiada. Patrimônio oferecido supera R$ 41 milhões
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