A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Governo de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), retire do Instagram, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado após o debate entre os candidatos ao Governo realizado na TV Centro América, na terça-feira (18). A decisão também proíbe a campanha de voltar a divulgar o mesmo conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A representação foi apresentada pela coligação “Coração da Gente”, que tem Wellington Fagundes (PL) como candidato ao Governo. A alegação foi de que o material publicado no perfil oficial de campanha de Pivetta utilizou imagens do debate, intercaladas com a imagem de um animal mostrando a língua, para ridicularizar o adversário.
Segundo a representação, o vídeo utilizou trechos em que Wellington movimentava a boca e os lábios e inseriu a imagem do animal, acompanhada da frase “Você está sendo confrontado pelo Governador do Fazimento”. Na sequência, aparecia a legenda: “É difícil debater quando o governo tá bom né WF?”, acompanhada de emojis de risadas.
Na decisão, o juiz auxiliar da propaganda, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, afirmou que a liberdade de expressão protege críticas, humor, sátira e até manifestações contundentes durante a campanha eleitoral. Ressaltou, porém, que essa proteção não alcança conteúdos manipulados que alterem o sentido de um acontecimento ou tenham como finalidade principal degradar pessoalmente um candidato.
Para o magistrado, o vídeo não se limitou a reproduzir um momento desfavorável de Wellington durante o debate ou a fazer uma crítica jocosa ao seu desempenho. A edição, segundo ele, selecionou imagens reais do candidato e as intercalou com a imagem de um animal para produzir uma “comparação deliberadamente degradante”.
O magistrado afirmou ainda que o fato de o conteúdo possuir caráter humorístico não é suficiente para afastar a legislação eleitoral. Segundo ele, o humor é protegido quando utilizado para crítica, opinião, paródia ou exagero perceptível, mas não funciona como uma espécie de imunidade para uma edição destinada a ridicularizar o adversário.
A publicação já havia alcançado, segundo a representação, cerca de 1,8 mil curtidas, 226 comentários e dezenas de milhares de visualizações. Para o juiz, a permanência do vídeo nas redes sociais representava risco de dano porque o conteúdo poderia continuar sendo compartilhado e alcançar um número ainda maior de eleitores.
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