Sema e PM apreendem 19 quilos de cachara na região da Transpantaneira
Fonte: Da Redação 25/11/2024 ás 10:48:51 1941 visualizações

A equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apreendeu 19 quilos de cachara cortada em banda na rodovia Transpantaneira. A operação ocorreu nesta sexta-feira (22.11) com apoio da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar.

A apreensão ocorreu durante patrulhamento terrestre e realização de barreiras na rodovia. O pescado estava em uma mochila, dentro de uma camionete GM S10, que foi vistoriada pelos fiscais.

O infrator foi multado em R$6,9 mil e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Poconé, juntamente com o pescado e o veículo, para registro do boletim de ocorrência. Os peixes foram doados à entidade Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).

Outra ação

Na terça-feira (19.11), fiscais da Sema, em operação conjunta com 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e também 1º Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM), apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 22 e outra de pressão, munições, 5 redes e 6 tarrafas depois da denúncia de pesca predatória na região do Carandazinho, próximo a Boca do Sapê, em Barão de Melgaço.

As armas foram conduzidas para a Delegacia de Polícia Civil, e os apetrechos de pesca predatória para depósito da Sema.

Defeso da Piracema

A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, que se iniciou no dia 1º de outubro de 2024 e segue até 31 de janeiro de 2025.

A piracema inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins. O objetivo é proteger o período de reprodução das espécies e garantir o estoque pesqueiro para o futuro.

Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], ou pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Enviar um comentário
Comentários
Mais notícias
Curta nossa fã page
TV Pantaneira veja mais
Mais lidas
Enquete
Qual jornada diária e semanal de um funcionário vc seria a favor?
Últimas notícias