O ex-governador Silval Barbosa teve homologado pela Justiça o acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que investigava a concessão de um benefício fiscal de R$ 73,5 milhões à JBS. Com a decisão, foi extinto o processo contra o ex-governador, que, pelo acordo, se comprometeu a pagar R$ 70,08 milhões, além de cumprir suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
A sentença foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e encerra uma ação ajuizada em 2014 pelo MP, que apontava irregularidades na edição do Decreto Estadual nº 994/2012 e na assinatura de um protocolo de intenções que permitiu à JBS utilizar créditos de ICMS de R$ 73.563.484,77 referentes ao período entre 2008 e 2012. Segundo a acusação, o decreto teria sido criado para dar aparência de legalidade ao benefício tributário concedido à empresa.
Na ação, o Ministério Público sustentou que houve prejuízo aos cofres públicos e pediu a condenação de Silval Barbosa, do ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi, do ex-secretário de Indústria Pedro Nadaf, do ex-secretário-adjunto da Receita Edmilson José dos Santos, da JBS e do então representante da empresa, Valdir Aparecido Boni, por atos de improbidade administrativa.
Ao final do processo, porém, o próprio MP reconheceu que o suposto dano ao erário já havia sido integralmente reparado por meio dos acordos firmados pela empresa e por Valdir Boni, mas manteve o pedido de aplicação das demais sanções aos agentes públicos.
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