Justiça absolve ex-prefeito acusado de usar candidatas fictícias na cidade de Poconé
Fonte: Da Redação 05/11/2026 ás 11:13:58 182 visualizações

O ex-prefeito de Poconé (a 104 km de Cuiabá), Luiz Vicente de Arruda Falcão, foi absolvido da acusação de falsidade ideológica eleitoral em um processo que investigava suposta fraude no registro de candidaturas femininas nas eleições municipais de 2016. A denúncia apontava que mulheres teriam sido lançadas como candidatas apenas para preencher o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.

A sentença foi assinada pela juíza Katia Rodrigues Oliveira e publicada nesta quinta-feira (05.11) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O Ministério Público Eleitoral (MPE), que inicialmente ofereceu a denúncia, também pediu a absolvição do ex-prefeito ao concluir que não havia provas suficientes de sua participação no crime.

Segundo a acusação, duas candidatas da coligação “Pela Poconé que Queremos”, Maria das Dores Gomes da Silva e Jovany Rondon de Souza, teriam apresentado candidaturas fictícias para garantir o cumprimento da cota mínima de 30% de mulheres nas eleições de 2016. A denúncia sustentava que ambas não receberam nenhum voto, enquanto uma terceira candidata da coligação obteve 45 votos.

Luiz Vicente era representante da coligação na época e foi acusado de ter conhecimento da suposta fraude. No entanto, durante a instrução do processo, não foram apresentadas provas de que ele sabia que as candidatas não pretendiam disputar efetivamente o pleito ou de que tivesse participado da inclusão de informações falsas nos documentos eleitorais.

A juíza destacou que a votação zerada, isoladamente, e a posição de Luiz Vicente como dirigente da coligação não eram suficientes para comprovar o crime. Também ressaltou que a condenação por falsidade ideológica eleitoral exige demonstração de intenção consciente de inserir ou fazer inserir informação falsa com finalidade eleitoral.

Outro ponto considerado foi o depoimento de uma servidora que atuava no cartório eleitoral à época. Segundo a sentença, ela confirmou apenas informações que já constavam nos documentos, sem apresentar elementos que incriminassem o acusado.

As duas candidatas aceitaram propostas de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o que levou à suspensão dos respectivos processos por dois anos. Elas não chegaram a ser interrogadas na ação envolvendo Luiz Vicente.

Ao final, a magistrada julgou improcedente a acusação e absolveu o ex-prefeito por insuficiência de provas.

Enviar um comentário
Comentários
Mais notícias